O advogado que em manifestação proferida nos autos de processo judicial, faz a terceiro, imputação de fato tipificado na Lei Penal como crime, sem autorização escrita do cliente, comete infração ética.
Legislação Relacionada: Artigo 34, XV do EAOAB.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
#oab57guarulhos
#oabsempreatuante