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O Advogado no exercício da profissão pode imputar a terceiro fato definido como crime?

O advogado que em manifestação proferida nos autos de processo judicial, faz a terceiro, imputação de fato tipificado na Lei Penal como crime, sem autorização escrita do cliente, comete infração ética.
Legislação Relacionada: Artigo 34, XV do EAOAB.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!

#oab57guarulhos

#oabsempreatuante