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O Advogado pode estabelecer entendimento com a parte adversa?

O advogado não pode estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente, em especial para formalização de acordo, ou ciência do patrono por ela constituído. É dever do advogado não se entender diretamente com a parte contrária que tenha patrono constituído sem o consentimento deste.

Legislação Relacionada: Artigo 34, VIII do EAOAB.

Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!

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