Após um alongado debate de ideias e incontáveis manifestações, o Conselho Pleno da OAB, em sessão conjunta com o Colégio de Presidentes de Secionais, que reuniu em Brasília no sábado (20/05) os dirigentes da classe em todo o País, deliberou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer. Houve acolhimento pelos conselheiros presentes à proposta da comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência, além de uma ausência. O pedido será protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.
Não foi uma decisão sem pesar, como destacou o presidente nacional da Ordem dos Advogados, Claudio Lamachia: “Estamos a pedir o impeachment de mais um presidente da República, o segundo em uma gestão de um ano e quatro meses. Tenho honra e orgulho de estar nessa entidade e ver a OAB cumprindo seu papel, mesmo que com tristeza, porque atuamos em defesa do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão. Esta é a OAB que tem sua história confundida com a democracia brasileira e mais uma vez cumprimos nosso papel”.
Participando dos trabalhos ininterruptos, desde a abertura oficial às 15h00 até o encerramento pouco depois da meia-noite, Marcos da Costa, presidente da OAB SP, falou em nome dos advogados paulistas e pontuou: “A manifestação de São Paulo foi extraída depois da apresentação de posições de diferente natureza, mas todas respeitosas, para, ao final e com pesar, votarmos pela abertura do processo de impedimento. O Brasil não suporta mais esse quadro dantesco onde prevalece o patrimonialismo e seus filhotes: nepotismo, fisiologismo e apropriação de espaços públicos para interesses privados e inconfessáveis. Essa associação nefasta entre empresários e políticos compromete recursos que deveriam ser aplicados na saúde, na segurança e na educação. Em caso de vacância do cargo, São Paulo optou por prestigiar a regra atual vigente na nossa Constituição de 88, de eleições indiretas”.
O dirigente paulista encerrou sua fala acentuando a urgência da reforma política que deve ser feita até setembro, sinalizando, dessa forma e com otimismo, para um cenário político de melhor qualidade ética e moral. “Precisamos fazer uma virada de página na vida política de nosso País. Assim, as eleições de 2018 poderão se tornar um marco, onde surjam novas lideranças, principalmente entre os jovens e as mulheres. Dessa forma, a partir de 2019, poderemos sonhar com uma sociedade mais justa e mais inclusiva”.
Reunião extraordinária
De acordo com a comissão especial da OAB, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob.
O presidente da OAB explicou que convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo.”
Os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, Michel Temer. Foi criticado o encontro do mandatário da República com um empresário investigado em mais de cinco operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. Os advogados concluíram que, ao não denunciar Joesley após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público. Também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.
Parecer
Para a comissão especial, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).
“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. A OAB e a história da entidade estão acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.”
A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 que é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição prevista tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de empresa investigada em cinco inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente.
Foi traçado um histórico do instituto do impeachment na ordem jurídica brasileira e lembrado que a OAB foi instada a atuar em outros momentos da história, como o dos ex-presidentes Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva.
fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/05/oab-aprova-com-pesar-mais-um-pedido-de-impeachment-contra-presidente-da-republica.11724