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Quais as características do contrato com cláusula quota litis?

A contratação do advogado deve ser feita, preferencialmente, por escrito. Caso seja adotada a cláusula quota litis, os honorários devem ser representados necessariamente por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.
Legislação Relacionada: Artigo 48 e 50 da Resolução 02/2015 – CED/15 c/c Artigo 34, XX do EAOAB.

Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!

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