Em face da conclusão ou desistência da causa, tenha havido ou não a extinção do mandato, é obrigatório ao advogado a devolução de bens, valores, documentos e efetivar a prestação de contas com o cliente.
Legislação Relacionada – CED RESOLUÇÃO 02/2015 artigo 12º – EAOAB – artigo 34 XX e XXI.
Essa postagem faz parte da campanha #EticaNaMedida promovida pela OAB Guarulhos!
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