RESOLUÇÃO TED 2/2024 Post publicado:07/05/2024 Categoria do post:Notícias / Últimas Notícias Dispõe sobre suspensão dos prazos em expedientes e processos disciplinares no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP. Leia mais artigos Post anteriorReunião Preparatória para Organização do 1º Congresso Guarulhense de Promoção à Igualdade Racial Próximo postBlitz da Advocacia Você também pode gostar Comissão de Direito Imobiliário da OAB Guarulhos participa da primeira reunião conjunta com a ASSEAG 07/06/2022 O advogado pode aceitar procuração de cliente que já tenha patrono constituído? 14/07/2020 Organização do Pré-Fórum de Direitos Humanos 19/08/2019
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