No momento, você está visualizando VOCÊ SABIA? –  Escola Permanente de Prerrogativas

VOCÊ SABIA? – Escola Permanente de Prerrogativas

“Confere às partes, independentemente de autorização judicial, o direito de gravar as audiências integralmente em imagem e em áudio, por meio digital ou analógico.”

Código de Processo Civil, em seu Art. 367, §§ 5º e 6º.

– Escola Permanente de Prerrogativas da OAB Guarulhos.