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Você sabia que é cabível seguro DPVAT por morte de feto em acidente de trânsito ?
Antes de adentrarmos ao mérito temos que entender primeiro que o seguro DPVAT é um seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga a pessoas, transportadas ou não.
Ou seja, qualquer pessoa que sofre danos pessoais causados por veículo automotor tem direito ao seguro DPVAT. Isso abrange os motoristas, passageiros, pedestres ou em caso de morte seus respectivos herdeiros.
Para receber a indenização não importa de quem tenha sido a culpa do acidente os atingidos receberão a indenização normalmente.
Atenção! O DPVAT não paga indenização por prejuízos decorrentes de danos patrimoniais somente pessoais!!
E qual o valor da indenização prevista em lei?
A) no caso de morte R$13.500,00 (por vítima)
B) em caso de invalidez permanente até R$13.500, 00 (por vítima).
C) no caso de assistência médica e suplementares: até R$2.700,00 como reembolso de cada vítima.
Quanto ao assunto inicial, morte do nascituro temos a seguinte situação:
Imagine que Joana estava grávida e se envolveu em um acidente de carro ocasionando o aborto do feto que estava esperando. Joana terá direito a receber a indenização pela morte do nascituro?
Sim. O STJ decidiu que a beneficiária legal do seguro DPVAT que teve sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito a receber a indenização prevista no artigo 3º, inciso I, da Lei 6.194/1974, devida no caso de morte (STJ. 4 turma. REsp.1.415.727-SC, Rel. Min. Luís Felipe Salomão,julgado em 4/09/2014 (info 547).