Mais um ano do Estatuto da Advocacia.
Já são 27 anos de sua existência.A consolidação da profissão constitucional e resistência para exercício pleno da Advocacia, a manutenção e o fortalecimento da Constituição Federal.
Se há a defesa plena da sociedade, certamente o Estatuto foi cumprido.
O Estatuto é o pilar forte de sustentação da Constituição Federal, do Estado Democrático de Direito, que faz ser possível a representatividade de cada Advogada e Advogado no seu exercício pleno em defesa da sociedade.
A Advocacia é a materialização da Constituição Federal, e cada Advogada e Advogado são um pedacinho da Constituição quando do exercício da valorosa profissão.
Esta premissa é estabelecida no artigo 133 da Constituição Federal de 1988, que finca: A Advocacia é indispensável a administração da justiça.
Os direitos, as regras a serem seguidas por cada Advogada e Advogado, Ética, Direitos e Prerrogativas, tudo está muito bem delineado no Estatuto, que, a cada dia tem maiores desafios, especialmente em momentos como estamos à enfrentar. Parabéns a esta ferramenta de defesa do Estado Democrático de Direito. Viva o Estatuto da Advocacia e a OAB! Viva a Advocacia!