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Justiça de São Paulo autoriza cartórios a protestar contrato de honorários

JUSTIÇA DE SÃO PAULO AUTORIZA CARTÓRIOS A PROTESTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS ?

Seguindo o previsto no novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo autorizou os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida.

O comunicado foi publicado pela primeira vez no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30/10). A Corregedoria analisou a questão após um pedido do advogado Rodrigo Eduardo Mariano.

Ao analisar o caso, o juiz Iberê de Castro Dias ressalta que o novo Código de Ética da OAB, que passou a vigorar em 1º de setembro de 2016, prevê expressamente a possibilidade de protesto de cheque ou nota promissória emitido pelo cliente do advogado.

A alteração de concepção trazida pelo novo regramento é notória. O revogado artigo 42 vedava a tiragem de protesto, quer do contrato escrito de honorários, quer da fatura eventualmente emitida pelo advogado. A atual disciplina, ao revés, explicitamente admite o protesto de cheque e nota promissória expedidos pelo cliente do patrono, embora vede o protesto da fatura, porque unilateralmente emitida pelo advogado.

conjur – 31 de outubro de 2017