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Nota de Esclarecimento

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A Ordem dos Advogados do Brasil 57ª Subseção de Guarulhos, representada por sua Diretoria e pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa, vem publicamente esclarecer sobre o discurso proferido nesta sexta-feira (31/05/2019), pelo Excelentíssimo Sr. Presidente da República Federativa do Brasil, por ocasião de sua participação em Evento Religioso, onde questionou a legitimidade do Supremo Tribunal Federal para o Julgamento da ADO nº 26 e MI nº 4733, que visa a Criminalização da Homofobia, subentendendo que a Corte Máxima do País estaria legislando no caso sub judice, bem como sua afirmação que em sua composição deveria haver “Ministro Evangélico”.

Em tempos em que o combate à Intolerância Religiosa tem sido um desafio à convivência democrática, a OAB Guarulhos entende ser livre a manifestação, mas, vê com preocupação a fala de um Presidente da República, privilegiando determinado grupo, ignorando outros e a laicidade do Estado.

A OAB Guarulhos, em obediência à Constituição Federal vigente, reafirma que o requisito essencial para a ocupação do Cargo de Ministro do STF é o notável saber jurídico e a reputação ilibada, inadmitindo que questões de cunho religioso e pessoais possam, sob qualquer pretexto, servir de base para sua escolha, por ferir latentemente a liberdade religiosa dos cidadãos e a laicidade das Instituições.

De igual modo, a OAB Guarulhos, reconhece o Princípio da Separação de Poderes consagrado na Carta Magna, sendo certo que, contrário às declarações, não houve afronta do STF, que não legislou no caso sub judice, cumprindo seu papel constitucional ao apreciar a ADO 26 e o MI 4733, que visam a criminalizaçâo da homofobia e não a criminalização de religiosos, em nada ferindo a liberdade religiosa consagrada no artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal.

A OAB Guarulhos externa sua posição em defesa da Constituição Federal e a laicidade do Estado, se mantém alerta e sempre atuante, esclarecendo o dever de respeito às Normas Constitucionais vigentes.

Guarulhos, 1° de junho de 2019

EDUARDO FERRARI GERALDES
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil 57a. Subseção de Guarulhos

PAULA MOUTINHO
Diretora Adjunta – Direitos Difusos e Coletivos

RUTE FERREIRA E SILVA
Comissão de Direito e Liberdade Religiosa