Nesta quinta-feira, 29/10, em diligência para apuração de suposto impedimento da entrada da Advocacia nas dependências do prédio da Justiça do Trabalho de Guarulhos, mesmo com as comprovações das suas respectivas audiências, a Comissão de Direitos e Prerrogativas esteve presente representada pelo Vice-Presidente do NúcleoTrabalhista, Dr. Gabriel de Melo e pelo Vice-Presidente do Núcleo Administrativo Dr. Luiz Andrade a fim de apurar eventual violação das prerrogativas da Advocacia.
Foi apurado mediante o cordial atendimento prestado pelo segurança Sr. Silas, que Advocacia possui pleno acesso ao prédio.
Todavia, a restrição ao ingresso diz respeito às partes e testemunhas as quais, por sua vez, são compelidas a aguardar no âmbito exterior do fórum (via pública) a aproximação do horário da sua audiência para acessar fisicamente o prédio.
A permissão para o ingresso das partes e testemunhas está variando de acordo com o entendimento pessoal de cada magistrado, assim como, com a discricionariedade subjetiva da própria equipe de segurança que deve minorar a aglomeração no interior do prédio.
O mencionado segurança também esclareceu que nestes primeiros dias de reabertura, a 7ª Vara do Trabalho tem designado audiências com intervalos muito enxutos, ao passo que uma das magistradas desta unidade judiciária orientou a portaria a liberar o acesso das partes e testemunhas apenas com cinco minutos de antecedência da realização da audiência.
Outrossim, o servidor da 6ª Vara do Trabalho, Sr. Danilo, confirmou, via telefone institucional, que o chefe da segurança também passou-lhe estas informações acerca da atuação da 7ª Vara do Trabalho.
Com efeito, a pauta da mencionada unidade que estava disponível no PJE para a data de 29/10/2020, aparentemente figurava com desatualização, uma vez que contava com apenas três audiências de instrução cujos intervalos eram de quarenta e sessenta minutos, o que não coaduna com o apurado.
Assim sendo, esclarecemos à Advocacia que a OAB Guarulhos já iniciou as tratativas com a Diretoria da Justiça do Trabalho a fim de sanar as intervorrências e ajustar o retorno das atividades sem violações às prerrogativas da Advocacia.