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Nota de Repúdio

Nota de repúdio: a 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Guarulhos, vem a público apresentar seu REPÚDIO à referida declaração efetuada pelo Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia.

Diante da polêmica declaração efetuada pelo Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Rodrigo Maia, veiculada em diversos meios de informação e comunicação, a 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Guarulhos, vem a público apresentar seu REPÚDIO à referida declaração.

A Justiça do Trabalho tem relevante função social e, diuturnamente, trabalha para garantir o respeito ao patamar civilizatório mínimo dos trabalhadores, os quais, inclusive, encontram-se previstos nas próprias leis que a Câmara dos Deputados edita.

Outrossim, a Justiça do Trabalho é o órgão que, por excelência, efetiva a garantia à dignidade da pessoa humana, preceito máximo da Carta Magna brasileira, nos termos de seu art. 1º, inciso III, que traduz um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, bem como assegura a valorização social do trabalho, outro fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, inciso IV.

Em eventual inexistência da Justiça do Trabalho, o trabalhador seria alvo de abusos e violações aos seus direitos, conduzindo a sociedade à miséria e ao aumento da desigualdade na distribuição de renda, mais do que a que existe atualmente.

Imaginemos um cenário hipotético em que o Exmo. Deputado Federal seja um trabalhador e não receba os seus direitos decorrentes da prestação de serviços que realizou. Não acharia injusto? Não recorreria à Justiça do Trabalho? Certamente que sim.

Sem prejuízo de todo o exposto, ao afirmar que a Justiça do Trabalho tem prejudicado setores econômicos, oExmo. Deputado Federal demonstra um expressivo desconhecimento jurídico sobre direitos trabalhistas e os mecanismos de sua efetivação, mormente sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho, a qual evidentemente atua de forma imparcial e não favorece o trabalhador em suas decisões.

Demonstra, também, patente desconhecimento sobre a área econômica, posto que é notório que a crise econômica existente não decorre da Justiça do Trabalho.

A busca por melhor conhecimento em tais áreas, vale dizer, certamente é de suma importância para o cargo de alta relevância que ocupa.

Causa estranheza, ademais, o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados, de forma gratuita, expor opinião atentatória a um órgão que compõe um dos maiores pilares da democracia: a tripartição dos Poderes, insculpida na Constituição Federal da República, no art. 2 da CF, pois, ao se manifestar pelo término da Justiça do Trabalho, ofende o Poder Judiciário como um todo.

Acrescente-se, por fim, que diversas votações e decisões proferidas pela Câmara dos Deputados são altamente criticáveis por massiva parte da população brasileira, dentre as quais a votação que elegeu o Exmo. Deputado Federal Rodrigo Maia como Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados para o exercício 2017/2018. Todavia, é notória a função essencial do Poder Legislativo na sociedade, não havendo que se questionar a necessidade de sua existência, devendo, por conseguinte, ocorrer igual respeito aos órgãos do Poder Judiciário, que são essenciais para a manutenção e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito.

Destarte, reputamos lamentável a declaração proferida pelo Deputado Federal Rodrigo Maia e manifestamos apoio à existência e desenvolvimento da Justiça do Trabalho, inclusive protestando pelos cortes orçamentários ocorridos. Opinamos que, em demonstração de humildade, seria pertinente que se retratasse perante a sociedade – composta em sua maioria por pessoas trabalhadoras e que buscam uma vida digna – e à Justiça do Trabalho.

Guarulhos, 10 de março de 2017.

Núcleo de Direito do Trabalho
Departamento Cultural OAB Guarulhos