A Ordem dos Advogados do Brasil 57a. Subseção de Guarulhos, consciente de tantas divergências sobre o assunto, diante da sua obrigação institucional e especialmente preocupada com a preservação dos direitos sociais de todos os cidadãos, entende ser necessária a informação e a divulgação das mudanças que poderão acontecer caso a PEC 06/2019 (reforma da previdência) seja aprovada.
Para tanto pretende discutir os impactos que a “nova previdência” pode causar a toda a população, em grande parte àqueles menos favorecidos, conforme o texto enviado ao Congresso Nacional.
A chamada reforma da Previdência, ou nova Previdência, como está sendo vinculada pelo Governo Federal estabelece o fim dos direitos sociais, conquistados à duras batalhas.
Está sendo colocada a ideia de fim de privilégios na reforma da previdência, porém, o que aparentemente se vê, é que alguns privilegiados permanecerão protegidos pela Constituição Federal, enquanto a população de baixa renda poderá ser excluída de nossa Carta Magna.
Hoje, a Constituição Federal em seu artigo 201, trata das garantias e critérios principais dos benefícios previdenciários, dentre eles, o §4º garante o Reajuste de benefícios, preservando o caráter permanente, o valor real dos benefícios previdenciários, com a PEC 06/2019, tal garantia será excluída da Constituição, deixando para a Lei Complementar organizar tal requisito, o que aparenta ser uma vulnerabilidade, em se tratando de garantia Constitucional, outrora estabelecida.
Retirar da Constituição a Previdência Social, fará com que os direitos sociais conquistados pelo povo sejam jogados de canto, mitigando-se todas as lutas históricas conquistadas no Brasil.
O texto da reforma apresentado como está, extingue direitos, sem a preservação de qualquer garantia de segurança jurídica nem de direito adquirido. Tais direitos sociais, tão arduamente conquistados por longas décadas, não podem ser retirados da Constituição Federal.
O impacto de tais mudanças irá atingir todas gerações, na medida em que a economia do país será afetada com a redução de postos de trabalho, o aumento de trabalhos informais, a diminuição do poder de compra, a diminuição da arrecadação, e até a debandada geral por falta de confiabilidade no regime geral de previdência social.
O que aparentemente gerará déficit na previdência social, até a sua falência final, que não terá condições de arcar com os pagamentos daqueles que já estavam aposentados.
É chegada a hora de nos unirmos por uma previdência justa e igualitária para todos.
Vamos debater amplamente as questões que poderão impactar o futuro de nosso país.
Por Dra. Maria Emilia de O. R. Dias e
Dr. Laércio Nóbrega de Melo
Dr. Eduardo Ferrari Geraldes
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – 57a. Subseção Guarulhos
Dra. Ligia Freire
Presidente Departamento Cultural
Dra. Bruna de Melo S. Teixeira
Coordenadora Núcleo Direito Previdenciário