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Qual o papel da OAB na gestão pública?

É natural atribuir-se à OAB um papel fiscalizador do Poder Público, pois em decorrência do que dispõe o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia (Lei 8.906/94) em seu art. 44, I, a OAB tem a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Nas palavra de Carlos Ayres Britto – ex-Ministro do STF: “A OAB desempenha um papel de representação da sociedade civil, histórica e culturalmente, que pode se assemelhar àquele papel típico da imprensa. É bom que a Ordem dos Advogados Brasil permaneça absolutamente desatrelada do Poder Público. Longe de ser fiscalizada pelo Poder Público, ela deve fiscalizar com toda autonomia, com toda independência, o Poder Público, tal como faz a imprensa.”

Portanto, nossa ordem jurídica não inclui a OAB no lugar comum dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois sua função é ambivalente: ao lado de sua luta pelos interesses corporativos em favor da classe profissional que representa (dos advogados), a OAB também possui uma finalidade institucional, que se reveste de um verdadeiro mandato constitucional.

Com efeito, o papel fundamental da OAB na preservação da ordem democrática é decorrência lógica da importância institucional dos profissionais que a compõem – “os advogados”; o munus que é atribuído à OAB é decorrência lógica e reflexo da dignidade constitucional do advogado como elemento essencial à Justiça.

Mas é evidente que a relevância do papel institucional da OAB não a torna legítima para se substituir no papel de gestora pública, nem mesmo na definição da políticas públicas, função, esta, precípua daqueles que foram eleitos democraticamente para representar o povo, seja no Poder Executivo, seja no Poder Legislativo.

Por vezes, no afã de verem atendidos seus próprios e legítimos anseios, a sociedade atribui à OAB um papel distorcido e exacerbado.

Na cidade de Guarulhos a OAB tem desenvolvido diversos trabalhos de apoio à sociedade, através das diversas comissões de trabalho formadas por advogados, que, voluntariamente, vem prestando um inestimável serviço, podemos citar como exemplo algumas destas comissões, tais como OAB vai a Escola, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Apoio à Segurança Pública, Comissão de Integração dos Movimentos Sociais, Comissão de Combate a Corrupção no Processo Eleitoral e por fim a Comissão de Fiscalização de Contas e Obras Públicas. Cada uma destas comissões é composta por advogados comprometidos com as finalidades atribuídas à OAB pela Constituição e por seu Estatuto.

Por estas razões, é de todo legítimo o posicionamento crítico e ativo da OAB diante de qualquer ato do governo municipal, que venha a pôr em risco a ordem jurídica e democrática;

A OAB realmente deve participar, e sempre participou, da formação jurídica, política e ética do Estado, e esta sua vocação institucional é legitimada não apenas pela ordem jurídica nacional, mas também pelo respeito e confiança que desperta na sociedade brasileira.

Com efeito, a OAB tem sempre sido fiel ao seu papel constitucional de porta-voz da sociedade; e aí reside toda a sua autoridade jurídica, moral e ética que faz desta nossa instituição uma das entidades mais respeitadas por toda a sociedade brasileira, verdadeiro refúgio seguro para aqueles que clamam por justiça social e moralidade da Administração Pública.

Daí o acerto da comparação entre a OAB e a imprensa, realizada pelo Ministro, pois tanto do ponto de vista da importância no fortalecimento do regime republicando e democrático e na concreção dos direitos fundamentais, quanto na imprescindibilidade da independência perante o Poder Público para que possam desempenhar seus papéis com dignidade.

É por essa razão que a OAB Guarulhos, instaurou um expediente interno e pediu explicações à Presidência da Câmara Municipal sobre os supersalários pagos a alguns servidores no mês de janeiro p.p., e a partir da análise de todo esse material tomará as medidas cabíveis, dentre as quais provocar o Ministério Público e demais órgãos.

Da mesma forma a OAB está atenta às ações dos Poderes Executivo e Judiciário, e havendo necessidade, não se furtará de adotar as medidas cabíveis com absoluta independência.

Estamos certos que o momento é de transformação do nosso município e queremos contribuir, ainda que esta contribuição se manifeste através de cobranças e fiscalização, o nosso compromisso continuará sendo com a preservação dos princípios da administração pública, consistentes na Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

 

Alexandre de Sá Domingues

Presidente 2016/2018