Estamos a enfrentar tempos difíceis em todos os segmentos da sociedade, e, não tem sido diferente com o exercício da Advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil é o garante da Constituição Federal, e por consequência, cada Advogada e cada Advogado, são, por assim dizer, a materialização da Carta Magna de 1988.
A sociedade necessita de equilíbrio e firmeza em sua defesa, necessita de um mecanismo que a faça ser ouvida, que imponha limites ao poder estatal, necessita de uma forte barreira de contenção às arbitrariedades.
A Advocacia é sem dúvidas a peça fundamental do Estado Democrático de Direito, que somente se consolidará se houver o pleno e livre exercício, sem qualquer impedimento, respeitando-se sempre a legalidade.
Em nosso sistema legal, observamos constantemente desequilíbrios por parte das autoridades, ora por falta de conhecimento, ora pela ânsia de sanear os fatos e obter-se os resultados pretendidos no cumprimento das formalidades estabelecidas na lei.
Recentemente verificamos dois episódios grotescos e que fulminam de morte a Constituição, o Estatuto da Advocacia e o Estado Democrático de Direito.
Um deles se deu aqui em Guarulhos, quando uma magistrada de forma absolutamente ilegal redesignou uma audiência e determinou que fosse expedido ofício à vigilância sanitária para fiscalizar um escritório de Advocacia, um completo absurdo.
Na ocasião, a Advogada estava ladeada da parte, sua assistida, e tentou argumentar contra as determinações da magistrada, asseverando estar cumprindo a lei, entretanto, foi atropelada pela ilegalidade.
Outro episódio recente e excêntrico, foi a prisão de um Advogado em pleno exercício profissional.
Neste caso, gravíssimo de violação das prerrogativas da Advocacia, o Advogado fora acionado pela mãe de uma das presas, e durante sua entrevista com a cliente, a orientou a ficar em silêncio e não fornecer a senha do seu smartphone à Autoridade Policial.
Vejam o tremendo absurdo, a orientação do Advogado a sua cliente se baseou em dois princípios Constitucionais, o de ficar em silêncio e o de não produzir prova contra si.
Inadvertidamente a autoridade policial rotulou a ação do Advogado, o colocando como integrante do grupo que estava sendo autuado, ignorando todos os mecanismos legais que possui para acessar o conteúdo do smartphone (pedido judicial de quebra de sigilo, fundamentado, obviamente). Sustentou, equivocadamente que o Advogado havia sido enviado à delegacia pelo “patrão” da cliente, situação logo desmentida, uma vez que a mãe da autuada confirmou que ela o havia acionado.
Em ambos os casos houve apoio maciço de Advogadas e Advogados e pronta intervenção da OAB, que se colocou como garantidora e impedidora das violações às prerrogativas da Advocacia.
No caso da magistrada trabalhista, houve instauração de expediente e intervenção junto a vigilância sanitária de Guarulhos, que confirmou a legalidade da ação da Advogada.
No segundo caso, houve a liberação do Advogado em liberdade provisória, e, tramita também expediente interno para apuração dos fatos.
Os episódios reportados são apenas dois casos em um universo de constantes violações, que somente fazem prevalecer a arbitrariedade e a desconstrução da ordem Constitucional garantidora da sociedade. Há a necessidade de intervenção enérgica da OAB como instituição forte e independente em defesa da Advocacia, corrigindo-se os equívocos e colocando as coisas em seus devidos lugares.
A OAB possui mecanismos próprios de fiscalização da atividade da Advocacia, logo, nada, absolutamente nada poderá justificar ações ilegais e violadoras das ações profissionais da Advocacia.
Não podemos ceder, jamais!
Sigamos em frente fortes e unidos em garantia da tão esperada Constituição Cidadã.
Aguardemos os desdobramentos dos dois casos reportados.
Eduardo Ferrari Geraldes
Presidente da OAB Guarulhos – Gestão 2019/2021